Juízes do Paraná ganham 12 vezes mais do que a média do trabalhador
Diferença entre os rendimentos dos magistrados paranaenses e os do brasileiro médio é maior do que a de oito países
Publicado em 29/07/2014 | Amanda AudiINFOGRÁFICO: Confira a comparação de salários entre um juiz e a média da população do Paraná
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Outro lado
Tribunal de Justiça diz que remuneração segue a legislaçãoEm nota, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou à reportagem da Gazeta do Povo que as remunerações pagas aos magistrados no estado têm “o devido fundamento legal e amparo em decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”. Ainda de acordo com o texto, “eventuais diferenças” nas remunerações de magistrados e de servidores decorrem de situações pessoais “devidamente fundamentadas e em observância às regras constitucionais e à legislação complementar e ordinária que rege a matéria”.
Os ganhos acessórios dos magistrados paranaenses, como os auxílios moradia (de no mínimo R$ 3,2 mil mensais), saúde e alimentação, não entraram no cálculo. Os “penduricalhos” agregados ao salário aumentariam ainda mais a disparidade.
Embora no comparativo com os demais trabalhadores os magistrados parananeses recebem bem mais do que os colegas de outras nações, quando se considera a remuneração bruta os juízes do Paraná ficam no meio da lista: há países que pagam mais a seus magistrados do que no Brasil e há outros que pagam menos. A diferença é que onde os juízes ganham mais também costuma-se pagar mais aos outros trabalhadores.
Metodologia
Para chegar aos dados, a reportagem cruzou o faturamento anual de juízes em início de carreira (ou seja, com os menores salários) do Paraná, Rússia, Itália, Portugal, França, Espanha, Inglaterra, Irlanda e Suíça com as rendas médias anuais de cada lugar.
Para tornar a comparação com outros países mais próxima da realidade, costuma-se utilizar os critérios de paridade do poder de compra (PCA), medido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Desse modo, o poder de compra dos habitantes de um país é estipulado sem as distorções do câmbio. Mas, mesmo pelo PCA, a diferença continua alta. O poder de compra de um brasileiro foi de R$ 27,1 mil no ano passado, em média. Esse valor é 11 vezes menor que o salário anual de um juiz substituto no estado.
Também com base no PCA, a discrepância de rendimentos na Rússia passa a ser de 0,98 (a mais para os juízes). Na França, é 1,37. Itália, Portugal e Espanha registram pouco mais de 2. Na Irlanda, 5 (a metade da diferença constatada no Paraná).
O levantamento do Ministério da Justiça, feito em 2011, é o último estudo oficial desse tipo. Na comparação com os salários dos juízes paranaenses daquela época – R$ 275 mil por ano, de acordo com dados do Portal de Transparência do Tribunal de Justiça (TJ) – a diferença continua em cerca de 12 vezes a mais para os juízes do que para o restante da população (cujo salário médio foi de R$ 23,3 mil naquele ano).
O estudo não cita os ganhos dos juízes brasileiros porque cada Tribunal de Justiça estabelece seus próprios parâmetros salariais. Não existe, portanto, uma média nacional consolidada.
Rendimento justo
Para Luiz Carlos Guieseler Jr., professor de Direito Constitucional da Uninter, os ganhos mais elevados dos magistrados no Brasil são justificados pela diferença de gastos entre os países. No Brasil, segundo ele, os salários precisam ser mais valorizados que em países europeus – mesmo considerando o PCA. “É comparar o incomparável. A vida na Alemanha, por exemplo, é muito diferente da vida no Brasil. Aqui temos que nos servir de serviços privados em vez de públicos”, afirma.
PEC pode aumentar teto da magistratura para R$ 39 mil
Os ganhos dos juízes no Brasil podem aumentar ainda mais caso seja aprovada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que garante adicionais por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos, chegando ao limite de 35%. A PEC propõe que o benefício seja retroativo ao ingresso na magistratura, contando inclusive anos de experiência na advocacia. Se aprovada, a medida deve provocar efeito-cascata nas remunerações de outras carreiras públicas. O impacto gerado seria sem precedentes para os cofres públicos, no entendimento do governo federal, que trabalha para arquivar a PEC.
Com os adicionais, os vencimentos dos magistrados ultrapassariam, com facilidade, o teto do funcionalismo – hoje fixado em R$ 29,4 mil, estipulado pela remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em tese, um ministro do STF poderia ganhar até R$ 39 mil.
Por se tratar de uma verba indenizatória (compensando perdas do salário), a gratificação é considerada acessória e não conta como remuneração para efeito de limitação com o teto. Com isso, além de não haver incidência de imposto de renda, também não há impacto no subsídio mensal da categoria. Em outras palavras, o salário dos magistrados se manteria abaixo do teto constitucional, mas as verbas indenizatórias “por fora” turbinariam os ganhos mensais.
O adicional por tempo de serviço é comum no serviço público, com a diferença de que, no Paraná, o limite é de 25%. Se não se aposentar depois de 30 anos de trabalho, o servidor estadual recebe bônus de outros 5% por ano. Também diferentemente da proposta que tramita no Senado, a verba é remuneratória e há dedução de impostos.
A PEC, proposta pelo senador Gim Argello (PTB), é tornar a magistratura mais atraente. Na justificativa da proposta, ele cita que 600 magistrados abandonaram a carreira nos últimos anos para se dedicarem à advocacia – que seria mais lucrativa. O benefício seria estendido a aposentados e pensionistas, além de integrantes do quinto constitucional (advogados com 10 anos de experiência indicados para cargos em tribunais de segundas instâncias ou superiores).
“O problema da PEC é reconhecer quem não é magistrado”, comenta Luiz Carlos Guieseler Jr., professor de Direito Constitucional da Uninter. “Vai ser um grande gasto para os cofres públicos. Mas o impacto também pode se traduzir em melhores serviços. A tendência é atrair mais pessoas e o serviço ser melhor realizado, pelo menos em um mundo ideal”, afirma.
Interatividade
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