Hospital Universitário é referência para aplicação do palivizumabe na região
Assessoria
O Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais (HURCG), vinculado à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), é referência na região para aplicação do medicamento palivizumabe, indicado para o tratamento preventivo do Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A dispensação do medicamento, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), teve início na última sexta-feira (27/6), para pacientes das regionais de saúde de Ponta Grossa (3º RS), Irati (4ª RS), Guarapuava (5ª RS) e Telêmaco Borba (21ª RS), abrangendo 48 municípios.
De acordo com o diretor do HURCG, Everson Augusto Krum, o palivizumabe previne contra infecções respiratórias, bronquiolites e pneumonia. Seguindo o protocolo nacional, a aplicação é indicada para bebês prematuros com menos de um ano de idade, que devido à baixa imunidade, apresentam o maior fator de risco de infecção pelo VSR. Ainda estão inseridas no grupo de risco crianças menores de dois anos, com doença pulmonar crônica da prematuridade ou com doença cardíaca congênita. A aplicação é feita exclusivamente por via intramuscular, devendo constar na Caderneta da Criança.
A aplicação do palivizumabe no HURCG segue até agosto, período de maior circulação do VSR. A prescrição deve ser feita pelo médico assistente da criança. Os pais precisam protocolar o pedido nas regionais de saúde, que farão o encaminhamento para análise no Centro de Medicamentos do Paraná. Atendendo aos critérios definido pelo protocolo de aplicação do medicamento, a família recebe um aviso de agendamento. “As regionais de saúde disponibilizarão o transporte ao polo de dispensação”, comenta o diretor do HURCG.
O chefe da 3ª Regional de Saúde de Ponta Grossa, Jaime Menegoto Nogueira, destaca a disponibilidade do palivizumabe na rede pública de saúde como um grande conquista, visto que antes o medicamento só era obtido, via SUS, mediante ação judicial. “Trata-se de um medicamento de alto custo”, diz. Na rede farmacêutica, o preço de um frasco de 100 miligramas varia de R$ 4 mil a 6 mil. Um frasco pode atender até três crianças. Em geral a criança precisa receber até cinco doses, para ter a proteção durante o período de sazonalidade do vírus, no caso da região Sul, de abril a agosto.
A incorporação do palivizumabe ao SUS pelo Ministério da Saúde ocorreu em 2012; com aprovação do protocolo de uso em 2013. A distribuição à rede pública de saúde cabe ao governo federal. No entanto, devido a atraso no repasse, o governo do Estado, através da Sesa, adquiriu um lote emergencial do medicamento. Para garantir o uso racional do medicamento, instituiu oito polos de aplicação (Curitiba, Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá e Ponta Grossa).
Protocolo e documentos necessários para solicitar a aplicação do palivizumabe
De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde têm direito a receber uma ou mais doses:
- Crianças menores de um ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
- Crianças menores de dois anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade.
- Crianças menores de dois anos de idade com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada
Documentos:
Solicitação de dose hospitalar – Hospital com UTI Neonatal:
Formulário Específico para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe
Relatório médico legível, com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente;
Receituário médico.
Solicitação de dose ambulatorial:
Formulário Específico para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe
Relatório médico legível, com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente;
Receituário médico;
Observação: Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do laudo do ecocardiograma;
Cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento; comprovante de residência e Cartão SUS.
De acordo com o diretor do HURCG, Everson Augusto Krum, o palivizumabe previne contra infecções respiratórias, bronquiolites e pneumonia. Seguindo o protocolo nacional, a aplicação é indicada para bebês prematuros com menos de um ano de idade, que devido à baixa imunidade, apresentam o maior fator de risco de infecção pelo VSR. Ainda estão inseridas no grupo de risco crianças menores de dois anos, com doença pulmonar crônica da prematuridade ou com doença cardíaca congênita. A aplicação é feita exclusivamente por via intramuscular, devendo constar na Caderneta da Criança.
A aplicação do palivizumabe no HURCG segue até agosto, período de maior circulação do VSR. A prescrição deve ser feita pelo médico assistente da criança. Os pais precisam protocolar o pedido nas regionais de saúde, que farão o encaminhamento para análise no Centro de Medicamentos do Paraná. Atendendo aos critérios definido pelo protocolo de aplicação do medicamento, a família recebe um aviso de agendamento. “As regionais de saúde disponibilizarão o transporte ao polo de dispensação”, comenta o diretor do HURCG.
O chefe da 3ª Regional de Saúde de Ponta Grossa, Jaime Menegoto Nogueira, destaca a disponibilidade do palivizumabe na rede pública de saúde como um grande conquista, visto que antes o medicamento só era obtido, via SUS, mediante ação judicial. “Trata-se de um medicamento de alto custo”, diz. Na rede farmacêutica, o preço de um frasco de 100 miligramas varia de R$ 4 mil a 6 mil. Um frasco pode atender até três crianças. Em geral a criança precisa receber até cinco doses, para ter a proteção durante o período de sazonalidade do vírus, no caso da região Sul, de abril a agosto.
A incorporação do palivizumabe ao SUS pelo Ministério da Saúde ocorreu em 2012; com aprovação do protocolo de uso em 2013. A distribuição à rede pública de saúde cabe ao governo federal. No entanto, devido a atraso no repasse, o governo do Estado, através da Sesa, adquiriu um lote emergencial do medicamento. Para garantir o uso racional do medicamento, instituiu oito polos de aplicação (Curitiba, Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá e Ponta Grossa).
Protocolo e documentos necessários para solicitar a aplicação do palivizumabe
De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde têm direito a receber uma ou mais doses:
- Crianças menores de um ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
- Crianças menores de dois anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade.
- Crianças menores de dois anos de idade com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada
Documentos:
Solicitação de dose hospitalar – Hospital com UTI Neonatal:
Formulário Específico para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe
Relatório médico legível, com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente;
Receituário médico.
Solicitação de dose ambulatorial:
Formulário Específico para Solicitação, Avaliação e Autorização de Palivizumabe
Relatório médico legível, com justificativa da solicitação, assinado pelo médico assistente;
Receituário médico;
Observação: Pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório médico o tipo da cardiopatia congênita, os medicamentos utilizados e anexar cópia do laudo do ecocardiograma;
Cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento; comprovante de residência e Cartão SUS.
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