quarta-feira, 8 de outubro de 2014

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TCE responsabiliza 16 pessoas pessoas por desvio na Câmara

Patricia Biazetto
08/10/2014 às 00:00 - Atualizado em 08/10/2014 às 00:00

Arquivo DC
Além de Rodrigo Pires, TCE também responsabilizou Gilberto Ferreira, Delmar Pimentel, Eliel Polini e Laco, além de outras 10 pessoas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 2,97 milhões, corrigidos monetariamente, à Câmara Municipal de Ponta Grossa. O valor é a soma do dinheiro desviado da folha de pagamento e por meio de despesas fictícias, entre 1º de junho de 2004 e 31 de janeiro de 2009, além de multa. No total, 16 pessoas – entre servidores e vereadores que presidiram o Legislativo no período – foram responsabilizadas pelo ressarcimento.
A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada pelo Pleno do TCE na sessão de 25 de setembro. Inspeção in loco realizada por técnicos do Tribunal, a partir de Representação encaminhada pela própria Câmara de Ponta Grossa em 2009, comprovou sete irregularidades no período, que possibilitaram o desvio de R$ 2,36 milhões pelo então assessor de Contabilidade e Empenho da Casa, Rodrigo de Paula Pires.
Responsável pela transmissão eletrônica dos dados para o pagamento mensal aos vereadores e servidores, Pires, que ocupava cargo em comissão, adulterou informações recebidas do setor de recursos humanos da Câmara enviadas ao banco. Segundo a apuração, ele aumentava o valor dos pagamentos e transferia o excedente para seu nome. Também adulterava extratos bancários para encobrir a fraude.
Além daquele valor, a inspeção do TCE comprovou o desvio de outros R$ 129,85 mil, por meio do empenho de despesas fictícias. As outras irregularidades apuradas foram a concessão indevida de adiantamentos a servidores e vereadores por meio de “vales”; o empenho de despesas com pessoal em montante superior ao devido; inconsistências nos relatórios de gestão fiscal e adulteração de extratos bancários que compunham a prestação de contas enviada ao Tribunal no período. Também ficou comprovado que os sistemas de controle interno e de auditorias eram inoperantes, o que facilitou o desvio de dinheiro público.
Responsáveis
Além do então assessor de Contabilidade e Empenho, o TCE responsabilizou outras 15 pessoas pela devolução dos recursos. O ressarcimento é individualizado ou solidário, de acordo com o grau de responsabilidade ou omissão de cada nas irregularidades. Na conclusão do conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE e relator do processo, as falhas nos procedimentos internos “deram suporte contábil aos desvios”.
O valor total a ser devolvido cabe a Rodrigo de Paula Pires. Ele é responsável pelo ressarcimento dos R$ 2,97 milhões. Esse montante se refere ao total desviado somado à multa de 20% proporcional ao dano causado pelos desvios na folha de pagamento. Essa multa está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ele ficará proibido de contratar com o poder público municipal e estadual do Paraná por dez anos e não poderá exercer cargo em comissão no serviço público por cinco anos. A reportagem do Diário dos Campos manteve contato com a advogada do Rodrigo, na esfera cível, Viviam Cristina Lima, mas ela disse que não responde por essa ação. O advogado dele na esfera criminal, Luiz Antônio Câmara, não soube informar quem representa Rodrigo neste caso.
Os demais envolvidos foram responsabilizados à devolução solidária de parte dos recursos, de acordo com suas responsabilidades. Ao diretor financeiro da Câmara no período, Gilberto Ferreira – superior hierárquico de Rodrigo Pires – coube o ressarcimento do montante desviado: R$ 2,49 milhões. Ontem, no entanto, Gilberto disse à reportagem do DC que está aguardando a decisão judicial e que seu advogado Lúcio Mauro Teixeira tomará as providências necessárias. "Na esfera criminal já há um réu confesso e condenado, portanto vamos pedir suspensão da decisão do TCE", afirmou Gilberto.
Também foram responsabilizados o coordenador de Controle Interno; oito integrantes do Sistema de Controle Interno da Câmara, além de dois auditores contábeis-orçamentários que atuaram no período.No grupo estão também três ex-vereadores que presidiram a Câmara no período dos desvios: Delmar José Pimentel, Eliel Polini e Valfredo Dzázio. Eles foram responsabilizados por serem os ordenadores das despesas na Câmara em seus mandatos.
Delmar Pimentel - que é vereador atualmente, foi procurado pela reportagem do DC, mas afirmou que ainda não teve acesso ao acórdão do TCE-PR e que vai aguardar a decisão da Justiça para se manifestar. Valfredo Dzázio, que está em viagem, disse apenas que vai recorrer da decisão do TCE e que teve um parecer de seu advogado a respeito do caso na última sexta-feira. "Não considero a decisão justa, já que eu fui o denunciante do esquema. Certamente vamos recorrer da decisão do TCE", frisou. Já Eliel Polini também falou que não teve acesso à decisão. O advogado dele, Davi Artero, foi procurado pelo DC, mas estava em reunião e não retornou as ligações. A decisão do Pleno do TCE foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Determinações
O TCE determinou à Câmara de Ponta Grossa que adote, nos futuros relatórios de gestão fiscal, as normas instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Cópia da decisão do Tribunal será enviada à 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, onde tramita ação civil pública que apura responsabilidades penais sobre o desvio de recursos públicos. O valor exato que deverá regressar aos cofres públicos será atualizado pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal de Contas, no momento do trânsito em julgado do processo. Cabem recursos da decisão do Pleno. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br. (Com assessoria).

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