sexta-feira, 15 de agosto de 2014

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Contribuinte tem até dia 25 para aderir ao Refis

Da RedaçãoFale com o repórter
Publicado em: 15/08/2014 - 00:00 | Atualizado em: 14/08/2014 - 19:02
Pessoas físicas e jurídicas que estão em débito com a Receita Federal têm até o dia 25 de agosto para aderir ao programa de refinanciamento (Refis). A lei 12.996/14, publicada em 20 de junho, estendeu o prazo de quitação dos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Com o Refis, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com descontos e prazos especiais. O aplicativo para adesão ao Refis da Crise está disponível para os contribuintes no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
A Receita lembra que, na nova versão do Refis, a adesão está condicionada à antecipação de valores que variam de 5% a 20%, dependendo do total da dívida.
A antecipação poderá ser paga em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá em 25 de agosto. Até mesmo os débitos já parcelados poderão ser reparcelados nesse novo regime. A adesão ao parcelamento deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da Fazenda Nacional.

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