sexta-feira, 27 de junho de 2014

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Prevenção é a alma do negócio

Lei Anticorrupção reforça a importância de programas de compliance nas empresas. Regras e mecanismos devem ser claros. Confira dicas de especialistas
27/06/2014 | 00:06 |

Único atenuante externo previsto na Lei 12.846/2013, a instituição de programas de compliance ainda se mostra um desafio para grande parte das empresas. Antes da chamada Lei Anticorrupção, pouco se falava no Brasil sobre o termo que engloba mecanismos de aperfeiçoamento da governança corporativa, garantindo que a companhia esteja em conformidade com normas internas e externas. Mas, afinal, que instrumentos são esses? De que forma o setor privado deve implantá-los?
O inciso VIII do artigo 7º da lei – esse é o primeiro dispositivo do capítulo que trata da responsabilização administrativa – afirma que serão levados em consideração na aplicação da sanção “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta no âmbito da pessoa jurídica”.
Boas práticas
Um bom programa de integridade deve prever as seguintes ações:
• Elaboração de um código de conduta
• Implantação de políticas de comunicação permanente
• Instituição de um comitê de ética
• Estabelecimento de um sistema de recrutamento centrado na ética
• Instituição de sistemas de controle interno
O programa deve ter os seguintes princípios:
• Tornar clara a postura ética, íntegra e anticorrupção da empresa com relação a funcionários, fornecedores, acionistas, concorrentes, poder público e demais públicos.
• Ser primordialmente de caráter preventivo.
• Prever medidas corretivas em caso de comportamentos que violem os princípios e orientações previstas no Código de Conduta da empresa.
• Conter formas e meios para informar os funcionários sobre as regras e os procedimentos da empresa com relação ao combate à corrupção, independentemente do cargo ou escala hierárquica em que estejam.
Fonte: Controladoria-Geral da União, Instituto Ethos e Grupo de Trabalho do Pacto Empresarial pela Integridade Contra a Corrupção.
“A preparação para a lei passa pela adoção de políticas de ética corporativa, códigos de conduta empresarial, canais de denúncia e outros instrumentos. A lei estabelece que demonstrar que a companhia estava preparada, deu treinamento e cobrava de todos os seus colaboradores uma postura ética pode ser uma causa de diminuição da culpabilidade da empresa”, afirma o advogado criminalista Francisco de Assis do Rego Monteiro Rocha Jr, presidente do Instituto Brasileiro do Direito Penal Econômico (IBDPE).
Mas a lei não prevê quais e como serão as atenuantes das penalidades baseadas em programas de integridade. O parágrafo único do artigo 7º diz que “os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal”. O decreto regulamentador aguarda assinatura da presidente Dilma Rousseff.
Não há regra sobre quais procedimentos as empresas devem adotar para se protegerem das punições da Lei Anticorrupção. As necessidades específicas de cada companhia – considerando estrutura, forma de atuação, área de negócio, etc. – devem ser levadas em consideração. Um bom programa de compliance é, antes de tudo, personalizado e preventivo.
“Os setores são muito diferentes. Existe uma abrangência muito significativa de atividades econômicas. Então cada empresa terá exatamente as suas especificidades. Não existe uma receita para uma boa política de compliance”, afirma o procurador jurídico do Sistema da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Marco Antônio Guimarães.
O procurador destaca que, apesar de não terem forma fixa, políticas de compliance têm de ser transversais a toda a estrutura da empresa, iniciando do topo da pirâmide – na alta diretoria – para baixo, até o setor de produção, por exemplo. “Para ser eficiente, todos os funcionários devem ter participação efetiva na política de compliance e no compromisso com a transparência”, diz.
Mudança de cultura é o maior desafio
Alterar a forma de fazer negócio, lidar pela primeira vez com o tema e entender a importância da nova postura para o futuro da empresa são alguns dos entraves apontados pelos especialistas ouvidos pelo Justiça & Direito no início da implantação de programas de compliance.
“A primeira coisa que temos que alcançar dentro de uma empresa para desenvolver um bom programa é sensibilizar a alta administração sobre os impactos, necessidades, benefícios e importância do programa. Esse é o primeiro passo a ser dado”, afirma Jerri Ribeiro, sócio da PwC Brasil no Paraná, empresa especializada em auditoria e consultoria. “Algumas organizações têm os seus negócios realizados de determinadas formas e isso está arraigado na cultura do mercado e da própria organização há anos”, completa.
Embora haja diversos modos de implantar um programa de compliance, de forma geral, a iniciativa envolve investimento, criação de novos processos e definição de estrutura organizacional. A partir disso, é necessário identificar os riscos de cada área de negócio da empresa dentro das normas locais e internacionais aplicados àquela atuação.
“Se a empresa vende produtos ou serviços ao governo, por exemplo, ela sofre determinados riscos e precisa de uma resposta específica”, afirma Ribeiro. De qualquer forma, mesmo que a companhia não seja a ponta negociadora com o poder público, ela deve ficar atenta, já que a Lei Anticorrupção se aplica a toda cadeia de negócio em que uma companhia está inserida.
Proteção sob medida
As micro e pequenas empresas (MPEs) são responsáveis por boa parte dos provimentos ao poder público, principalmente o municipal. Em Curitiba, por exemplo, quase metade dos R$ 176 milhões que a prefeitura gastou em compras no ano passado foi para pagamento de fornecedores representados por MPEs do município. Por esse motivo, elas estão bastante expostas com as determinações da Lei Anticorrupção e devem se preocupar em implantar programas de integridade e ética.
“Um bom programa de compliance é do tamanho da própria organização. Se eu tenho uma organização pequena os investimentos são na mesma proporção”, afirma o especialista da Pwc. Determinados procedimentos que são implantados em grandes companhias, não precisam, necessariamente, constarem em programas de pequenas e médias.
“Por exemplo, uma empresa grande necessariamente deve criar uma área específica de compliance. Numa micro ou pequena isso não acontece. A atividade de compliance pode ser compartilhada com outra, já executada por um funcionário”, explica.
O Serviço Social da Indústria (Sesi) presta serviços de apoio às empresas que precisam desenvolver programas de compliance, inclusive no interior. 

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