O Município de Mossoró/RN permanece com a obrigação de fornecer o exame Estudo Genético da Hemacromatose aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo após um dos pacientes, incluídos em sentença inicial, ter sido beneficiado com o procedimento médico, mas em outro Estado, São Paulo, no município de Mariporã. O usuário do SUS afirmou taxativamente que, após a sentença, jamais procurou a municipalidade para que fosse dado cumprimento à referida determinação. Em contrapartida, a postura se deu em razão da demora, o que deixa claro a falta de utilidade do provimento judicial em seu favor, porquanto não mais existe o binômio utilidade-necessidade para se prosseguir a pretensão. Desta forma, a decisão (Apelação Cível nº 2011.012985-4) do TJRN considerou que se deva reconhecer a perda da necessidade da ação, mas somente em relação ao paciente que foi beneficiado, já que os outros pacientes têm a mesma necessidade de combater a patologia.
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