sábado, 20 de outubro de 2012

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Destaque do Dia
 
Benefício do SUS não se aplica a apenas um usuário
O Município de Mossoró/RN permanece com a obrigação de fornecer o exame Estudo Genético da Hemacromatose aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo após um dos pacientes, incluídos em sentença inicial, ter sido beneficiado com o procedimento médico, mas em outro Estado, São Paulo, no município de Mariporã. O usuário do SUS afirmou taxativamente que, após a sentença, jamais procurou a municipalidade para que fosse dado cumprimento à referida determinação. Em contrapartida, a postura se deu em razão da demora, o que deixa claro a falta de utilidade do provimento judicial em seu favor, porquanto não mais existe o binômio utilidade-necessidade para se prosseguir a pretensão. Desta forma, a decisão (Apelação Cível nº 2011.012985-4) do TJRN considerou que se deva reconhecer a perda da necessidade da ação, mas somente em relação ao paciente que foi beneficiado, já que os outros pacientes têm a mesma necessidade de combater a patologia.
 
Comentário Editorial SÍNTESE - Administrativo / Ambiental
 
Responsabilidade Civil do Estado
O Recurso de Apelação nº 1.0079.07.338287-5/001(1) foi interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido que almejava a responsabilização do Município de Contagem por dano causado na residência de um apelante pela queda de uma árvore. Alegou o apelante que a poda da árvore era obrigação do município e que não possuía condições de realizar o corte. A 8ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso, argumentando que não houve omissão estatal, pois a administração agiu rapidamente, visto que concedeu autorização para a supressão uma semana depois do pedido administrativo. Ressaltou ainda que o apelante não pode incumbir à administração responsabilidade da poda, pois a árvore está localizada em sua propriedade particular. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.  

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