quarta-feira, 12 de setembro de 2012

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Justiça Eleitoral multa Rangel e George

A juíza da 15ª Zona Eleitoral, Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, condenou o candidato a prefeito da Coligação “Coração Pontagrossense” (PPS/PSD/PSDB/DEM/PP/PSB/PHS/PSDC/PSC/PMN), deputado estadual Marcelo Rangel (PPS), e o candidato a reeleição, vereador George Luiz de Oliveira (PMN), ao pagamento de R$ 2 mil cada de multa pela afixação na fachada do comitê de George de vários cartazes que, em conjunto, ultrapassam o limite de 4 metros quadrados, permitidos pela lei eleitoral. A denúncia foi feita pelo candidato a vereador Osvaldo Ruth (PDT). “Vale salientar que, para configuração de irregularidade, é bastante, independentemente de justaposição, que o material esteja afixado em um mesmo local (neste caso, próximo um do outro), causando razoável impacto visual e efeito de outdoor”, sentenciou a juíza. Rangel e George recorreram da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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